De início, cabe ressaltar a diferença entre “Estado” e “governo”. O Estado é a entidade permanente, incluindo o território, a população e a soberania, com suas instituições fixas (Executivo, Legislativo e Judiciário). Já governo é o grupo transitório de pessoas que exerce o poder político dentro dessas instituições, liderando a administração e as políticas públicas por um período determinado.
Para ficar mais claro:

Já “controle” é ato ou efeito de controlar. Se refere à monitoração, fiscalização. É poder, domínio ou autoridade sobre uma ou várias pessoas.
Nesse contexto, “Controle do Estado” se refere aos mecanismos que o próprio Estado, os órgãos públicos e a sociedade civil utilizam para fiscalizar, monitorar e direcionar as ações do poder público, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Os principais tipos de controle são:
- Controle Administrativo: É a revisão e fiscalização dos atos da administração pública pela própria administração, sendo que os atos podem ser revistos de ofício (por iniciativa do órgão) ou provocados por petição;
- Controle Legislativo: Consiste na fiscalização realizada pelo Poder Legislativo, através de órgãos como o Tribunal de Contas, que monitoram a aplicação dos recursos públicos, e por meio de mecanismos como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
- Controle Judicial: Realizado pelo Poder Judiciário para verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos e estatais; e
- Controle Social: É a participação da sociedade na fiscalização das ações do governo e na gestão pública, buscando o combate à corrupção e a má gestão, e garantindo que os serviços públicos atendam às necessidades da população.
Os objetivos do Controle do Estado visam, dentre outros, (i) garantir a aplicação das leis e normas; (ii) promover a eficiência e transparência na gestão pública; (iii) fiscalizar o uso dos recursos públicos e identificar desvios; (iv) combater a corrupção e a má gestão; e (v) fortalecer a cidadania e a participação popular.
Se, por um lado, a sociedade pode (e, pois, deve) exercer o Controle Social do Estado; por outro, é, não menos verdade, que a sociedade também está sujeita ao Controle Social como forma de moldar o comportamento dos indivíduos por meio de regras e normas sociais.
O Controle Social como moldagem do comportamento humano funciona através de (i) mecanismos formais (principalmente o direito, que estabelece leis e punições para garantir a conformidade com as normas); (ii) mecanismos informais (outras influências como a moral e a religião, que moldam o comportamento através da inculcação de valores sociais e éticos); (iii) processo de socialização (as pessoas aprendem e internalizam as normas, valores e comportamentos esperados desde cedo na família, na escola e em outros grupos sociais); e (iv) redes sociais (que estabelecem as regras do jogo digital).
Tudo muito perfeito na teoria, mas, na prática, nada disso funciona no Brasil. Desde o impeachment da “néscia” em 2016, o Supremo Tribunal Federal, ao invés de se limitar a dizer o que é constitucional/inconstitucional, se colocou acima dos demais poderes e decide o que é bom/ruim, certo/errado e legal/ilegal para toda a população brasileira, a qual não detém meios de exercer o Controle Social sobre o Tribunal.
Os Três Poderes já não são mais harmônicos (se é que algum dia já foi). O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) não funciona. O establishment (elite social, econômica e política) não permite mudanças. Não há liberdade.
A única sintonia fina que há no país é a parceria STF/PT (eu poderia incluir outras siglas nesta parceria, mas correria o risco de ser leviano). Um regime totalitário de concentração de poder que controla rigidamente todos os aspectos da sociedade brasileira, incluindo a vida política, econômica e social. A liberdade individual é suprimida para garantir a obediência total ao governo (lembra-se da diferença entre Estado e governo?).
As características do poder dirigido pelo STF/PT no Brasil incluem:
- Controle estatal abrangente: O STF/PT não apenas administram o país, mas também buscam controlar as escolhas e o comportamento dos cidadãos;
- Propaganda e coerção: O STF/PT Usam propaganda para moldar a opinião pública e empregam a coerção e o medo para reprimir a oposição e qualquer dissidência;
- Inexistência de oposição: Não há espaço para oposição política legítima. O STF/PT e o seu “encantador de burros” mantêm o controle de forma indefinida;
- Ausência de divisão de poderes: Em contraste com a democracia, onde os poderes são divididos entre Executivo, Legislativo e Judiciário, o Brasil tem o poder concentrado no STF/PT;
- Censura: A liberdade de expressão é restringida, a imprensa é dirigida, e o STF/PT controla a informação que chega à população.
A parceria STF/PT possui muitas ferramentas de controle da sociedade, mas eles perceberam que necessitavam urgentemente de otimizar o controle algorítmico.
O PIX foi o balão de ensaio. Deu muito certo. E, se não fosse o Controle Social exercido com muita pressão, as pessoas físicas estariam pagando impostos sobre as transações. Detalhe: pra quem não sabe, os bancos são autorizados a cobrarem taxas das PJs.
Um próximo passo será a implementação da moeda digital brasileira (DREX). Imagina você ter um dinheiro com data de validade? É inacreditável. Mas essa é a proposta do DREX.
Você deve estar se questionando: mas trata-se de uma medida muito impopular. O governo não terá coragem de implementar o DREX neste formato.
Ledo engano.
Já ouviu falar da “Teoria da Janela de Overton”?
A Janela de Overton é uma ferramenta de análise política que avalia a gama de políticas que um público considera aceitáveis. O conceito foi desenvolvido por Joseph P. Overton nos anos 1990 e descreve como a janela de discurso público muda ao longo do tempo.
A teoria sugere que os governos ou grupos políticos podem manipular a opinião pública para mover a Janela de Overton, fazendo com que uma política radical se torne aceitável.
O processo de mudança na aceitabilidade de uma ideia na Janela de Overton geralmente segue os seguintes estágios:
- Impensável: A ideia é vista como radical e inaceitável;
- Radical: A ideia é defendida por grupos marginalizados e considerada radical;
- Aceitável: A ideia ganha mais visibilidade e começa a ser debatida;
- Sensato: A ideia se torna uma opção política viável;
- Popular: A ideia ganha amplo apoio e é aceita pela maioria;
- Política: A ideia é transformada em lei e política pública.
A manipulação da Janela de Overton pode ocorrer por meio de várias táticas, como:
- Agenda-setting: Os meios de comunicação de massa podem ser utilizados para promover um assunto específico, influenciando o que a população pensa e discute;
- Enquadramento: A forma como uma questão é apresentada ao público, enfatizando certos aspectos e omitindo outros, pode influenciar como as pessoas a percebem;
- Repetição: A repetição constante de uma ideia, mesmo que inicialmente radical, pode torná-la familiar e, gradualmente, mais aceitável.
Outras teorias podem ser relacionadas ao conceito de criar um contexto para medidas impopulares:
- Teoria do Agendamento (Agenda-Setting): Concentra-se no papel da mídia em influenciar a percepção pública sobre a importância de determinados temas;
- Teoria do Enquadramento (Framing): Examina como a mídia e os políticos moldam a maneira como o público entende os problemas;
- Propaganda: O uso deliberado de informação para manipular as atitudes e crenças de uma população.
Voltando ao DREX, o que você acha que o governo brasileiro já está fazendo bem debaixo das nossas narinas? Ele está criando um contexto para que a questão do controle financeiro seja debatida, aceita e se torne lei.
Quer um exemplo? No final de 2024 a mídia brasileira[1] passou a noticiar massivamente que os usuários do Bolsa Família estavam utilizando o benefício em apostas online (bets).
Ato contínuo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o partido Solidariedade ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, em que o ministro Luiz Fux deferiu liminar[2] no sentido de obrigar o governo federal a tomar medidas que restrinjam o uso de recursos de programas assistenciais para apostas online; ao passo que a AGU[3] relatou ao STF que há dificuldades operacionais para implementar tais medidas.
Daqui a pouco alguém sugere que o DREX é a solução; a mídia compra a ideia do governo; a sociedade mal informada aceita a ideia como válida; o governo implementa o DREX mediante lei; o Projeto de Lei 4068/2020[4] do deputado Reginaldo Lopes (adivinha só a qual partido ele é filiado?), que propõe o fim do dinheiro físico, é aprovado; e, por fim, não há mais saída. O brasileiro será enganado.
A justificação descrita no PL 4068/2020 utiliza as mesmas táticas da Janela de Overton. O deputado cria um contexto de combate ao crime:

Mas, na verdade, o PT só quer controle:

E não é que o deputado fez o link com as famílias de baixa renda:

Coincidência? Eu acho que não.
Mas, na sua opinião, o banco de dados do CadÚnico não é muito restrito? O PT entende que sim. Ora, somos mais de 200 milhões de brasileiros e o CadÚnico representa apenas ¼ da população.
O “gran finale” é o “gov.br”. Nunca antes na história deste país houve tanta concentração de dados numa única aplicação. Ou você acredita que o login em praticamente todos os sites governamentais (inclusive, estaduais e municipais) era para facilitar a sua vida?
Enfim, o PIX, o DREX e o gov.br é a tríade perfeita para a concentração total de poder algorítmico pelo governo com o sufocamento da sua liberdade individual.
[1] Neste sentido: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/beneficiarios-do-bolsa-familia-gastaram-r-3-bi-com-bets-em-agosto-diz-bc/>. Acesso em: 11 out. 2025.
[2] Neste sentido:< https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-veda-publicidade-de-bets-para-criancas-e-determina-adocao-de-medidas-contra-uso-de-recursos-do-bolsa-familia-em-apostas/>. Acesso em: 11 out. 2025.
[3] Neste sentido: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/governo-diz-ao-stf-nao-ter-condicoes-de-barrar-bolsa-familia-em-bets/>. Acesso em: 11 out. 2025.
[4] Neste sentido: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2259342>. Acesso em: 11 out. 2025.