REDUFLAÇÃO: A DESONESTIDADE EMPRESARIAL PERANTE O CONSUMIDOR BRASILEIRO


A estabilidade de preços no varejo é, frequentemente, uma ilusão monetária. Enquanto os preços de etiqueta podem permanecer inalterados por longos períodos, a substância física subjacente a esses preços – o peso, o volume, a contagem e a qualidade dos bens – sofre alterações dinâmicas. Este fenômeno, conhecido globalmente como shrinkflation e neologizado no Brasil como reduflação, representa uma das mais sofisticadas e controversas aplicações da engenharia financeira sobre produtos tangíveis.

A reduflação é definida economicamente como o processo pelo qual a quantidade de um produto (massa, volume ou comprimento) é reduzida pelo fabricante, enquanto o preço nominal de venda ao consumidor é mantido constante ou, em cenários mais agressivos, elevado.[1] O resultado é um aumento inegável no preço unitário (preço por quilograma, litro ou metro), transferindo o ônus da inflação de custos para o consumidor final de maneira opaca.

Diferentemente do reajuste de preços explícito, que sinaliza imediatamente ao comprador a perda de poder aquisitivo, a reduflação atua nas margens da percepção. Ela explora a habituação do consumidor a formatos de embalagem e faixas de preço psicológicas, mantendo a acessibilidade facial do produto enquanto deteriora sua relação custo-benefício.

A prática é histórica.

Desde a redução do tamanho das barras de chocolate na década de 1970 durante crises do cacau e do açúcar, até o afinamento das folhas de papel higiênico, a indústria sempre buscou otimizar a entrega de material.

O que distingue o ciclo atual (2021-2025) é a sistematização e a escala. Não se trata mais de ajustes pontuais em categorias de confeitaria, mas de uma revisão estrutural de categorias essenciais da cesta básica, como ovos, óleo, arroz e produtos de limpeza, afetando a segurança alimentar e o planejamento financeiro das famílias de baixa renda.[2]

Para compreender a prevalência da reduflação, é imperativo analisar as forças tectônicas que operam sobre a estrutura de custos das empresas e as estratégias de Revenue Growth Management (RGM) adotadas para preservar a rentabilidade.

A principal justificativa corporativa para a reduflação reside na pressão dos custos de produção (Inflação de Custos ou Cost-Push Inflation). A indústria opera como um elo de conversão entre commodities brutas e produtos acabados, e qualquer volatilidade na base da cadeia reverbera na precificação final.

O período recente (2023-2025) foi marcado por choques de oferta em matérias-primas críticas. O cacau, por exemplo, experimentou altas históricas devido a falhas de safra na África Ocidental, pressionando fabricantes de chocolate a reduzirem gramaturas para não tornarem seus produtos proibitivos para o consumidor médio. Semelhantemente, o trigo, o óleo de palma e o petróleo (essencial para embalagens plásticas e transporte) sofreram flutuações que comprimiram as margens industriais.

A reduflação também responde a imperativos logísticos. A otimização do espaço em contêineres e caminhões é uma ciência de precisão. Uma redução milimétrica na embalagem de um produto, multiplicada por milhões de unidades, pode permitir o transporte de 10% ou 20% a mais de carga no mesmo veículo, diluindo o custo do frete por unidade. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde o modal rodoviário é predominante e o custo do diesel impacta severamente a operação, “transportar menos ar” ou embalagens mais compactas torna-se uma vantagem competitiva crucial.

Enquanto os custos explicam parte do fenômeno, economistas e órgãos de defesa do consumidor apontam para a “inflação da ganância” (greedflation) como um componente relevante. A greedflation ocorre quando as empresas utilizam a narrativa da inflação geral como cobertura para aumentar preços (ou reduzir quantidades) acima do necessário para cobrir os custos, expandindo suas margens de lucro líquido.

Dados observados no mercado brasileiro mostram que, em muitos casos, a redução de quantidade não veio acompanhada de manutenção de preço, mas de aumento!?!?!? O fenômeno da “dupla penalização” – menos produto e preço maior – sugere que a reduflação está sendo usada não apenas para defesa de margem, mas para recomposição agressiva de lucratividade em um cenário onde o consumidor já espera más notícias econômicas.

A indústria de bens de consumo opera com “pontos de preço mágicos” ou barreiras psicológicas. Um pacote de biscoito a R$2,99 tem uma elasticidade-preço da demanda muito diferente de um a R$3,19. Ultrapassar a barreira dos R$3,00 pode causar uma queda desproporcional no volume de vendas. Para evitar cruzar esses limiares, a indústria fixa o preço nominal (R$2,99) como uma âncora e ajusta a variável flexível: o peso. Isso permite que o produto permaneça dentro do orçamento mental do consumidor para aquela categoria, garantindo o giro do estoque.

A eficácia da reduflação depende intrinsecamente das limitações cognitivas do consumidor humano. A economia comportamental oferece o arcabouço teórico para explicar por que somos tão vulneráveis a essa prática.

Neste sentido, a Lei de Weber-Fechner postula que a percepção de mudança em um estímulo é proporcional à magnitude do estímulo inicial. No contexto do varejo, isso se traduz no conceito de “Diferença Apenas Perceptível” (Just Noticeable Difference – JND). Os fabricantes investem em pesquisas para determinar qual é a redução máxima de peso ou tamanho que pode ser implementada sem que o consumidor perceba a diferença ao manusear a embalagem. Se a redução ficar abaixo do limiar da JND (por exemplo, reduzir uma barra de 100g para 90g, mantendo a área frontal da embalagem e reduzindo apenas a espessura), o cérebro do consumidor tende a ignorar a mudança física, assumindo constância.

Já a teoria da perspectiva (Prospect Theory) de Kahneman e Tversky ensina que os consumidores sentem a “dor” de um aumento de preço (perda financeira explícita) de forma muito mais aguda do que a redução de utilidade (menos produto).

  • Aumento de Preço: Ativa o “Sistema 2” de pensamento (analítico, lento). O consumidor para, avalia, compara e muitas vezes desiste da compra.
  • Redução de Quantidade: Se processada pelo “Sistema 1” (rápido, intuitivo), a compra é feita por hábito. O consumidor leva o pacote “de sempre”, pagando o preço “de sempre”. A descoberta da redução muitas vezes só ocorre em casa, no momento do consumo, quando a decisão de compra já foi irrevogavelmente tomada.[3]

O varejo explora o “viés do dígito esquerdo” (preços terminados em 9, como R$9,99) para fazer produtos parecerem mais baratos. A reduflação opera em um princípio similar de desatenção numérica, ou “inumeracia” (innumeracy)[4]. O consumidor médio tem dificuldade em calcular mentalmente a variação do preço por unidade de medida (preço/kg ou preço/litro) em tempo real no supermercado. Sem essa conversão, a comparação racional entre um produto antigo (maior) e um novo (menor) torna-se cognitivamente custosa, favorecendo a manutenção da escolha habitual.

Nesse contexto, o mercado brasileiro, historicamente convulsionado por inflação, tornou-se um laboratório avançado para práticas de reduflação. Dados recentes compilados por institutos de pesquisa e órgãos de defesa do consumidor revelam a extensão sistêmica do problema.

Levantamentos realizados em 2024 e 2025 indicam que mais de 24 mil produtos sofreram alterações de quantidade no Brasil em um intervalo de doze meses[5]. Isso demonstra que a reduflação não é um evento isolado, mas uma tendência massiva de reconfiguração de portfólio.

A tabela a seguir consolida dados de variações observadas em categorias-chave, ilustrando a discrepância entre a redução de peso e a variação de preço:

Produto / CategoriaVariação de Peso (Média)Exemplo de Alteração FísicaVariação de Preço (Nominal)Impacto Real (Preço/kg)
Biscoito Recheado-1,8% a -20%De 140g para 120g; De 200g para 167,6g+11,2%Aumento agressivo do custo real.
Chocolate (Barras)-14,3%De 90g para 80g (Histórico: eram 180g)+5,9%Redução contínua de massa e qualidade.
Molho de Tomate-8,1%De 340g para 300g; Sachês menores.+8,0%Custo oculto alto na preparação de receitas.
Ovos de Galinha-16,67%Mudança de dúzia (12) para 10 unidades.Estável ou Leve AltaRuptura de padrão cultural de medida.
Pipoca (Milho)-20,0%Pacotes padrão de 500g reduzidos para 400g.ManutençãoTransferência direta de custo de safra.
Sabão em Pó-10% a -20%De 1kg para 800g (“Nova Fórmula Concentrada”).ManutençãoAlegação de eficiência para mascarar redução.

Fontes dos Dados: Compilação baseada em relatórios do Serasa[6], ISTOÉ Dinheiro[7] e observação empírica.

A redução da embalagem de ovos de 12 para 10 unidades é emblemática. Historicamente, ovos são comercializados em dúzias ou frações de dúzia (meia dúzia, 30 ovos). A introdução da embalagem decimal (10 unidades) causa confusão direta. O consumidor visualiza uma caixa de ovos similar à anterior, mas leva para casa 16,67% menos produto. Essa mudança exige uma reeducação do consumidor sobre o valor unitário da proteína, dificultando a comparação histórica de preços.

No caso da pipoca e outros grãos, a redução de 500g para 400g (20%) é drástica. Diferente de produtos processados onde a reformulação pode ser argumentada (“nova receita”), em commodities como milho, a redução é puramente quantitativa. O consumidor que precisa de 500g para uma receita específica é forçado a comprar dois pacotes, gerando desperdício e dobrando o gasto imediato.

Os dados do Serasa[8] revelam uma faceta perversa: a simultaneidade de redução de peso e aumento de preço.

  • No caso dos biscoitos, a gramatura caiu (em média -1,8% a -14% dependendo da marca), mas o preço subiu 11,2%.
  • Isso refuta a narrativa de que a reduflação serve apenas para “manter o preço acessível”. Na prática, o consumidor está pagando mais caro por um produto menor, sofrendo um impacto inflacionário composto que muitas vezes supera os índices oficiais de inflação do período.

Cabe ressaltar que o Brasil possui um dos sistemas de defesa do consumidor mais robustos do mundo, e a resposta regulatória à reduflação tem evoluído para tentar cercar as estratégias de ocultação da indústria. A prática de reduzir produtos não é ilegal por si só, mas torna-se ilícita quando viola o dever de informação.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece os princípios fundamentais que regem essa matéria:

  • Direito à Informação (Art. 6º, III): É direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre a quantidade e características dos produtos.
  • Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, §§ 1º e 3º): É proibida a publicidade que omite dados essenciais. A alteração de peso é considerada um dado essencial. Se o fabricante reduz o peso e não avisa ostensivamente, ele está induzindo o consumidor ao erro, o que configura prática abusiva.

A Portaria MJSP 392/2021[9] é o principal instrumento técnico de combate à “maquiagem de produtos”. Ela revogou e endureceu as regras da antiga Portaria 81/2002, adaptando a regulação à realidade do mercado atual.

Análise Detalhada dos Requisitos da Portaria 392/2021:

  1. Dever de Informar: O fornecedor deve informar a alteração quantitativa na embalagem.
  2. Conteúdo da Mensagem: A declaração deve conter:
    • A quantidade existente antes da alteração.
    • A quantidade existente após a alteração.
    • A quantidade de produto reduzida, em termos absolutos e percentuais.
    • Exemplo Prático Obrigatório: “CONTÉM 90g. REDUÇÃO DE 10g (10%). PESO ANTERIOR 100g”.
  3. Critérios de Legibilidade e Ostensividade (Art. 2º e 3º):
    • Caixa Alta e Negrito: O texto não pode ser discreto.
    • Cor Contrastante: É proibido usar cores que se camuflem no fundo (ex: letra dourada em fundo amarelo). O contraste deve garantir leitura imediata.
    • Localização: Deve estar no painel principal (frente) da embalagem, local de maior visualização pelo consumidor, e não escondido no verso ou nas dobras.
    • Tamanho da Fonte: Mínimo de 2mm de altura. Para embalagens pequenas (área do painel principal inferior a 100 cm²), o mínimo é 1mm.
  4. Temporalidade (Mudança Crucial): A portaria ampliou o prazo de veiculação da mensagem de 3 meses para 6 meses (180 dias). Isso reconhece que a frequência de compra de certos itens pode ser baixa, e um prazo curto de 3 meses permitia que muitos consumidores jamais vissem o aviso antes dele ser retirado.
  5. Abrangência Digital: A norma inova ao exigir explicitamente que as regras se apliquem ao comércio eletrônico. Sites de venda e aplicativos de entrega devem apresentar a informação de redução de forma tão ostensiva quanto a embalagem física, preenchendo uma lacuna legal que existia no varejo online.

A fiscalização cabe aos Procons estaduais e municipais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sendo certo que o descumprimento gera multas que variam conforme o faturamento da empresa, gravidade da infração e vantagem auferida. Em 2024, a Senacon aplicou mais de R$70 milhões em multas totais por infrações diversas ao CDC. Embora esse montante englobe casos como o da Enel (R$13 milhões por falha de serviço), uma parcela significativa (R$45 milhões) refere-se a violações gerais de direitos do consumidor, onde a reduflação se insere como prática abusiva recorrente.[10]

O Procon/BA e outros órgãos realizaram forças-tarefa específicas em 2024/2025 para auditar supermercados e atacados, verificando se os novos lotes de produtos reduzidos continham os avisos conforme a Portaria 392/2021.[11]

Já o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento (REsp 1.364.915/MG e REsp 1.447.301/CE) de que a informação, mesmo que presente, se não for ostensiva, clara e precisa, não cumpre o dever legal. O STJ já puniu empresas que usaram letras minúsculas ou locais “discretos” para o aviso, reafirmando que a transparência deve ser ativa, não passiva.

A insatisfação com a persistência da reduflação motivou novas propostas no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 6122/2023[12], de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, representa um endurecimento significativo.

  • A Regra dos Dois Anos: O projeto propõe que, quando a redução da quantidade ou peso for superior a 10%, a informação deve constar na embalagem pelo prazo mínimo de dois anos.
  • Justificativa: O prazo atual de 6 meses é considerado insuficiente para consolidar a nova referência de preço na mente do consumidor. Estender para dois anos tornaria a reduflação uma estratégia de marketing “dolorosa” para a marca, pois a embalagem carregaria o “estigma” da redução por um longo período, desincentivando alterações frívolas ou frequentes.
  • Status: O projeto foi aprovado no Senado e remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2025, aguardando tramitação final.

Uma questão técnica central é como a reduflação afeta os índices oficiais de inflação, como o IPCA e o INPC, calculados pelo IBGE. Existe uma percepção popular de que a reduflação “esconde” a inflação real, mas a metodologia estatística busca capturar esse fenômeno.

O IBGE não coleta apenas o preço da “embalagem”, mas o preço relativo à especificação do produto. O manual de coleta de preços do índice considera a quantidade como atributo fundamental.

Se um produto tem seu peso reduzido de 1kg para 800g e o preço permanece R$10,00, o sistema do IBGE registra um aumento de preço. O cálculo é feito convertendo o valor para a unidade de medida padrão.

  • Mês 1: R$10,00 / 1kg = R$10,00/kg.
  • Mês 2: R$10,00 / 0,8kg = R$12,50/kg.
  • Inflação registrada no item: +25%. Portanto, tecnicamente, o IPCA capta a reduflação. Quando vemos o grupo “Alimentação e Bebidas” subir no índice oficial, parte dessa alta é derivada de ajustes de gramatura, e não apenas de aumentos de etiqueta.[13]

Apesar da correção metodológica, a reduflação distorce a percepção de custo de vida de maneiras que o índice não captura totalmente:

  1. Frequência de Compra: O índice mede a variação mensal. Se a redução ocorre uma vez, ela impacta o índice naquele mês. Mas o consumidor continuará comprando a quantidade menor “para sempre”. A perda de utilidade é permanente.
  2. Indivisibilidade: A inflação oficial assume que o consumidor pode comprar frações. Na realidade, se uma receita exige 400g e o pacote agora tem 350g, o consumidor é obrigado a comprar dois pacotes (700g), gastando o dobro, e ficando com sobras. O custo efetivo para realizar a tarefa de consumo (fazer um bolo, lavar roupa por um mês) sobe em degraus (step-cost), o que é muito mais oneroso do que a inflação linear medida pelo IBGE.
  3. Mascaramento de Substituição: O IBGE realiza ajustes quando um produto “antigo” some e um “novo” entra. No entanto, se a transição for caótica ou se houver múltiplas versões na prateleira, pode haver um atraso na captura da variação real, criando uma sensação temporária de que a inflação oficial está subestimada em relação ao gasto no caixa do supermercado.

A reação dos consumidores à reduflação transformou-se nos últimos anos, impulsionada pela conectividade digital e pela erosão da lealdade às marcas. Pesquisas de opinião, como a realizada pelo Reclame Aqui, revelam um cenário de alta vigilância e frustração.

  • Percepção: Cerca de 80% dos consumidores brasileiros afirmam ter notado a redução de tamanho ou peso em produtos que consomem regularmente. A prática não passa mais despercebida; ela é esperada e temida.[14]
  • Reação de Compra: O dado mais alarmante para a indústria é que 6 em cada 10 consumidores (60%) afirmam que deixam de comprar o produto ou trocam de marca ao perceberem a reduflação. Isso indica que a estratégia, desenhada para manter a fidelidade através da estabilidade de preço, pode ter o efeito oposto: quebrar o hábito de compra e convidar o consumidor a experimentar concorrentes ou marcas próprias.

As redes sociais (Twitter/X, Instagram, TikTok) tornaram-se o principal tribunal da reduflação. Consumidores postam fotos comparativas de embalagens (“antes e depois”), muitas vezes viralizando casos de reduções absurdas ou avisos ilegíveis.

  • Denúncia Viral: Um vídeo mostrando uma embalagem de chocolate que reduziu 20g pode alcançar milhões de visualizações, gerando danos reputacionais imediatos à marca que superam a economia de custos obtida com a redução.Pressão sobre Órgãos Oficiais: O volume de reclamações online serve como inteligência para os Procons. Muitas fiscalizações em 2024 foram iniciadas a partir de trends de denúncias nas redes sociais, forçando uma atuação mais ágil do Estado.

Diante desse cenário, especialistas recomendam um novo comportamento de compra, qual seja:

  • Foco no Preço por Unidade de Medida: Ignorar o preço da embalagem e focar exclusivamente no preço por quilo ou litro, que é obrigatoriamente exibido (em letras menores) nas etiquetas de gôndola dos supermercados.
  • Adoção de Marcas Próprias: Consumidores têm migrado para marcas de supermercados, que muitas vezes mantêm gramaturas padrão ou oferecem melhor custo-benefício.
  • Compra a Granel ou Atacado: A busca por embalagens “tamanho família” ou compras em atacarejos cresceu como forma de fugir da reduflação das embalagens unitárias convencionais.

Entretanto, à medida que a regulação sobre a quantidade (peso) se torna mais estrita e vigiada, a indústria começa a migrar para fronteiras mais sutis de corte de custos.

A próxima fronteira da “inflação invisível” é a skimpflation (do inglês skimp, economizar qualidade). Em vez de reduzir o peso (que exige aviso garrafal na embalagem por 6 meses), o fabricante altera a fórmula do produto, substituindo ingredientes nobres por equivalentes mais baratos. Exemplos:

  • Troca de manteiga por gordura vegetal ou margarina.
  • Redução do teor de cacau em chocolates e aumento de açúcar/gordura hidrogenada.
  • Substituição de açúcar natural por adoçantes de alta intensidade (mais baratos) em bebidas não-diet.
  • Uso de “soro de leite” em vez de leite integral em laticínios (criando os chamados “compostos lácteos” ou “misturas lácteas” que imitam leite condensado ou creme de leite).

A mudança de fórmula exige alteração na lista de ingredientes, mas não carrega a mesma obrigatoriedade de aviso ostensivo de “REDUÇÃO DE QUALIDADE” na frente da embalagem (exceto em casos específicos de alergênicos ou regulamentos da Anvisa sobre identidade do produto). Isso torna a skimpflation muito mais difícil de ser detectada pelo consumidor médio no ato da compra.

Enfim, a reduflação, longe de ser um fenômeno passageiro, consolidou-se como um elemento estrutural da economia de consumo contemporânea. Ela é o sintoma visível de um sistema produtivo pressionado por custos crescentes, cadeias de suprimento voláteis e a necessidade incessante de preservação de margens corporativas.

Para o consumidor brasileiro, a reduflação representa uma perda real e cumulativa de bem-estar. A “ilusão de estabilidade” criada pela manutenção dos preços de etiqueta cobra seu preço na redução da despensa e na necessidade de malabarismos orçamentários.

O arcabouço regulatório, culminando na Portaria MJSP 392/2021 e nas discussões do PL 6122/2023, demonstra um esforço do Estado em garantir transparência. No entanto, a evolução para a skimpflation e a persistência de aumentos reais de preço em produtos reduzidos demonstra claramente que o mercado brasileiro é impregnado pela má-fé, engodo e deslealdade empresarial perante o consumidor.

A batalha entre a engenharia de custos da indústria e o direito à informação do consumidor continuará a definir a dinâmica do varejo nos próximos anos. A única defesa efetiva para o cidadão é a informação: ler rótulos, calcular preços relativos e exercer o poder de escolha, punindo marcas que optam pela opacidade e premiando aquelas que jogam limpo com seu público.


[1] Neste sentido: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Redufla%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[2] Neste sentido: <https://istoedinheiro.com.br/pipoca-ovos-e-biscoitos-levantamento-mostra-que-mais-de-24-mil-produtos-sofreram-reduflacao-em-1-ano>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[3] Neste sentido: <https://insight.kellogg.northwestern.edu/pt/article/why-do-prices-rise-like-rockets-but-fall-like-feathers>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[4] Neste sentido: <https://www.shoplazza.com/pt/blog/psychological-pricing-strategies>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[5] Neste sentido: <https://istoedinheiro.com.br/pipoca-ovos-e-biscoitos-levantamento-mostra-que-mais-de-24-mil-produtos-sofreram-reduflacao-em-1-ano>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[6] Vide: <https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/o-que-e-reduflacao-e-como-esse-fenomeno-afeta-as-financas-pessoais/>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[7] Vide: <https://istoedinheiro.com.br/pipoca-ovos-e-biscoitos-levantamento-mostra-que-mais-de-24-mil-produtos-sofreram-reduflacao-em-1-ano>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[8] Vide: <https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/o-que-e-reduflacao-e-como-esse-fenomeno-afeta-as-financas-pessoais/>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[9] Vide: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-392-de-29-de-setembro-de-2021-349267216>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[10] Neste sentido: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/senacon-aplicou-r-70-mi-em-multas-em-2024-confira-direitos-do-consumidor/>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[11] Neste sentido: <https://homologa.ba.gov.br/justica/noticias/2025-05/18082/procon-ba-fiscaliza-pratica-de-reduflacao-diminuicao-de-volume-sem-reducao>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[12] Vide: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2567361>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[13] Neste sentido: <https://www.reddit.com/r/investimentos/comments/1gjkume/redufla%C3%A7%C3%A3o_entra_no_ipca/>. Acesso em: 23 jan. 2026.

[14] Neste sentido: <https://istoe.com.br/em-tempos-de-reduflacao-cresce-bronca-de-consumidores-com-esperteza-de-empresas>. Acesso em: 23 jan. 2026.