JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL


No mês de nov/2024 não se falou em outra coisa no Brasil a não ser a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton pela substituição da jornada de trabalho 6×1[1] pela 4×3[2].

De plano já adianto que, ao menos em tese, sou favorável à redução da jornada; afinal, que em sã consciência não quer trabalhar menos sem redução salarial?!?!

Todavia, é improvável, quiçá impossível, implementar esse arranjo de jornada de trabalho no Brasil tal como proposto pela deputada.

O art. 7º, XIII, da Constituição Federal, possui atualmente a seguinte redação:[3]

Art. 7º […]

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Pela PEC passará a ter a seguinte redação:[4]

Art. 7º […]

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Eis alguns, mas não limitados, motivos que, a meu ver, impedem a implementação de tal mudança:

(i) Imprecisão técnica: a jornada 6×1 é resultado do padrão 8hs diárias e 44hs semanais (segunda a sexta-feira = 40hs + 4hs no sábado). Se a nova redação altera o padrão para 8hs diárias e 36hs semanais, mas impõe o limite de 4 dias por semana, a conta não fecha.

O limite diário de 8hs em 4 dias da semana resultam em 32hs. Assim, ou o empregado irá trabalhar 8hs em 4 dias da semana + 4hs no quinto dia (o que vai contra a própria essência da mudança, pois, na prática, a jornada se transformará em 5×2); ou o empregado irá trabalhar 9hs em 4 dias da semana (o que também vai na contramão do projeto[5]).

(ii) Ctrl + C / Ctrl + V: A PEC cita, em sua justificativa, “um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.

De fato, há um movimento no sentido da redução da jornada, mas absolutamente minoritário, sendo certo que a semana com apenas 4 dias de trabalho ainda não foi implementada com sucesso em nenhum país. A minha afirmação é baseada nos próprios dados extraídos do site https://www.4dayweek.com/ (fonte citada pela deputada na sua PEC).

Aliás, a 4 Day Week Global criou e registrou o modelo 100:80:100™, o qual se refere a 100% de pagamento por 80% do tempo mantendo 100% de produção. Esse é o pilar da redução da jornada.

Entretanto, é extremamente leviano a implementação da redução da jornada de trabalho no Brasil copiando a mesma metodologia de países desenvolvidos sem se atentar para as peculiaridades do nosso país, como, por exemplo, baixa produtividade dos brasileiros.[6]

(iii) pequenos negócios: A proposta também desconsidera que no Brasil as micro e pequenas empresas (MPEs), incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), correspondem a 99% do total de empresas no país.

Segundo a visão geral criada pela IA do Google:

Ora, a nobre deputada e seus pares que endossaram a proposta realmente acreditam que o pequeno negócio poderá se dar ao luxo de aumentar os seus custos com a contratação de uma pessoa para cobrir os dias de folga de outro funcionário?!?!

É evidente que não.

É um argumento falacioso apresentar estudos que projetam um aumento do número de vagas de emprego, pois, 99% das empresas no Brasil já estão sufocadas com os seus custos operacionais.

(iv) geração de empregos: ainda que se admitisse a hipótese de que a redução da jornada de trabalho aumentaria a geração de empregos, principalmente entre os jovens, tal como justificado pela deputada, as empresas teriam, como já encontram no modelo de jornada atual, sérias dificuldades de contratação.

Eis a visão geral criada pela IA do Google:

(v) impostos: algo que a proposta não aborda é a desoneração da folha de pagamento para a empresa que adotar a jornada 4×3.

Tal como descrito na teoria da curva de Laffer[7], “aumentar as alíquotas além de certo ponto torna-se improdutivo, à medida que a receita também passa a diminuir”.

Dito de outro modo: a redução da jornada de trabalho sem redução salarial aumenta o custo (e, pois, a tributação) do empregado para o empreendedor, o qual não terá incentivo para gerar valor na economia.

(vi) conclusão: para apresentar a sua PEC, a deputada federal Erika Hilton se inspirou no Movimento Vida Além do Trabalho[8], no Reconnect Happiness at Work[9] e no 4 Day Week Global[10]. Essa última defende publicamente em seu site que a jornada de trabalho deve ser de 32hs (8hs diárias em 4 dias de trabalho).

Isso me leva a crer que, num futuro breve, a discussão no Brasil será a redução da jornada de trabalho semanal para 32hs.

A PEC é uma medida populista e não colabora em nada para a implementação de melhorias no mercado de trabalho no Brasil.

Seria mais razoável reduzir a jornada de trabalho para 40hs semanais (5×2), desde que, por óbvio, houvesse incentivos fiscais para as empresas.

A redução da jornada de trabalho sem redução de salários e de impostos irá aumentar o custo da mão de obra e irá impactar diretamente a produtividade da economia brasileira e os preços cobrados dos consumidores.

Ao fim e ao cabo, mesmo se houver tal redução da jornada, os empregados continuarão a fazer horas extras para aumentar os seus rendimentos, o que já ocorre na França duas décadas depois da redução[11], desvirtuando completamente a ideia inicial da proposta.


[1] Em que o empregado trabalha seis dias da semana com um dia de folga.

[2] Em que o empregado trabalha quatro dias da semana com três dias de folga.

[3] Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 21 dez. 2024.

[4] Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/D5C02B5B85AC54_CD249832481000.pdf>. Acesso em: 21 dez. 2024.

[5] Neste sentido: “Colocar mais horas em menos dias só perde a essência da semana de trabalho de 4 dias. A eficácia do dia de trabalho de 8 horas já é limitada, quanto mais adicionar mais uma hora a ele”. Disponível em: <https://www.4dayweek.com/news-posts/netherlands>. Acesso em: 21 dez. 2024.

[6] Neste sentido: https://www.aeb.org.br/assuntos-de-interesse/2024/06/produtividade-trava-crescimento-e-nivel-brasileiro-e-1-4-do-americano/. Acesso em: 21 dez. 2024.

[7] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Curva_de_Laffer>. Acesso em: 21 dez. 2024.

[8] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Movimento_Vida_Al%C3%A9m_do_Trabalho. Acesso em: 21 dez. 2024.

[9] Disponível em: https://www.reconnecthappinessatwork.com/. Acesso em: 21 dez. 2024.

[10] Disponível em: https://www.4dayweek.com/. Acesso em: 21 dez. 2024.

[11] Disponível em: <https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/11/15/as-experiencias-de-outros-paises-com-jornada-de-trabalho-reduzida.ghtml>. Acesso em: 21 dez. 2024.


212 respostas para “JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL”

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